Atualizado em: 18/10/2026 00h04
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FAQ - Perguntas Frequentes 1.0.5.0

Perguntas frequentes sobre o portal feitas pela sociedade.

1 - O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

2 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo e Judiciário.

3 - Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando a transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, o Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, também a LAI - Lei de Acesso à Informação Lei 12.527/2011, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes dos impostos pagos pelos contribuintes.

4 - O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

5 - Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

6 - Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo serviço de contabilidade da entidade pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

7 - Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, serviços prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita a busca informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca. Além dos pagamentos, outras informações também são informadas, como contratos, licitações, convênios e editais.

8 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar e utilizar o sistema. O Portal da Transparência tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

9 - As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas nos sistemas informatizados da entidade pública.

10 - Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?

Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

11 - Quais as informações sobre receita que o Portal da Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal da Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por unidade gestora e sua classificação orçamentária.

12 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

13 - Como a lei funciona na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão, chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisam ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

14 - O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

15 - Quem pode solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

16 - É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

17 - Quais informações podem ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira, salários dos servidores e outras. Muitas informações já estão disponíveis de forma ativa no Portal da Transparência.

18 - Há informações que não podem ser fornecidas?

Sim. Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

19 - Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: carta, e-mail ou telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

20 - As informações são prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD, pendrive, enviadas por email ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o custo é cobrado do cidadão.

21 - Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone, via email ou pela internet (via sistema e-Sic). Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

22 - ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o ente público, devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação. Você pode verificar os repasses do órgão acessando o módulo Repasses ao Terceiro Setor, dentro do Portal da Transparência.

23 - Qual a importância da lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

24 - Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

25 - O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site do Portal da Transparência deve ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

26 - O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui. A entidade deve informar que a informação solicitada não existe.