O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo e Judiciário.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando a transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, o Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, também a LAI - Lei de Acesso à Informação Lei 12.527/2011, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes dos impostos pagos pelos contribuintes.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo serviço de contabilidade da entidade pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita a busca informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca. Além dos pagamentos, outras informações também são informadas, como contratos, licitações, convênios e editais.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar e utilizar o sistema. O Portal da Transparência tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas nos sistemas informatizados da entidade pública.
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
O Portal da Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por unidade gestora e sua classificação orçamentária.
A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão, chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisam ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira, salários dos servidores e outras. Muitas informações já estão disponíveis de forma ativa no Portal da Transparência.
Sim. Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: carta, e-mail ou telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD, pendrive, enviadas por email ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o custo é cobrado do cidadão.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone, via email ou pela internet (via sistema e-Sic). Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o ente público, devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação. Você pode verificar os repasses do órgão acessando o módulo Repasses ao Terceiro Setor, dentro do Portal da Transparência.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site do Portal da Transparência deve ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui. A entidade deve informar que a informação solicitada não existe.